O Banco de Portugal lançou hoje uma consulta pública cujo objetivo é impor o registo de entidades de moeda eletrónica. Neste segmento, há plataformas de pagamentos como é o caso do MB WAY, Apple Pay ou Google Pay, bem como plataformas de criptoativos que podem ser enquadradas neste regime.
Esta consulta pública decorre até fevereiro de 2023. Saiba o que diz.
Consulta Pública até 7 de fevereiro de 2023
O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 7 de fevereiro de 2023, um projeto de instrução (e respetiva nota justificativa) destinado a regulamentar o procedimento aplicável ao registo junto do Banco de Portugal:
- dos agentes das instituições de pagamento;
- dos agentes das instituições de moeda eletrónica;
- dos distribuidores de moeda eletrónica das instituições de moeda eletrónica.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2018, o procedimento aplicável às instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que pretendam prestar serviços por intermédio de agentes ou distribuidores implicará que estas entidades disponibilizem a seguinte informação ao Banco de Portugal:
- nome e endereço do agente ou distribuidor;
- descrição dos mecanismos de controlo interno que serão utilizados pelo agente para dar cumprimento às disposições legais ou regulamentares destinadas a prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo;
- identidade das pessoas responsáveis pela gestão do distribuidor de moeda eletrónica ou agente a que recorram para a prestação de serviços de pagamento e, para agentes que não sejam prestadores de serviços de pagamento, demonstração da sua idoneidade e competência;
- identificação dos serviços de pagamento e/ou dos serviços de moeda eletrónica a serem prestados por intermédio do agente; e, no caso de agentes de instituições de moeda eletrónica, informação sobre se os mesmos distribuem e reembolsam moeda eletrónica.
A adoção do procedimento constante do projeto de aviso permitirá às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica avaliarem de forma harmonizada os requisitos legais e registarem os agentes ou distribuidores de forma mais simples e célere. Os contributos podem ser submetidos por e-mail, seguindo estas instruções.