A tarifa social de Internet, com um valor de 6,15 euros (IVA incluído) e destinada a consumidores com baixos rendimentos, entra hoje em vigor, estimando o Governo que abranja “780 mil beneficiários potenciais”.
Por “apenas” 6,15 euros mensais, os clientes podem usufruir de 12 Mbps de download e um débito mínimo de upload de 2 Mbps, com um tráfego mensal em banda larga de 15 GB.
Tarifa Social de Internet em vigor durante este ano
Portugal é um dos países da União Europeia que oferece das melhores infraestruturas para acesso à Internet. No entanto, segundo alguns organismos, os preços são elevados. Tal como já acontece no segmento da energia, onde existe uma tarifa social, também no segmento das comunicações tal irá acontecer.
A nova tarifa social de internet visa fornecer serviços de acesso à Internet em banda larga, fixa ou móvel, e tem como objetivo principal promover a inclusão digital através da possibilidade de acesso a um conjunto mínimo de serviços de base digital tipificados na diretiva europeia 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE).
A tarifa disponibiliza um conjunto de 11 serviços mínimos, onde se inclui o correio eletrónico, os motores de pesquisa (que permitem procurar e consultar todos os tipos de informação), jornais e notícias na Internet e comprar ou encomendar bens e serviços ‘online’.
A tarifa social de internet “vigora entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2022”, de acordo com a portaria.
Para aceder à tarifa é preciso fazer um pedido junto do operador, sendo a atribuição automática após confirmação da elegibilidade. Os consumidores a quem não seja aplicada automaticamente a tarifa podem apresentar requerimento para a respetiva atribuição a uma das operadoras de comunicações eletrónicas, podendo anexar os documentos comprovativos de que são elegíveis.