O serviço de internet não é propriamente barato no nosso país. O valor mensal que se paga pesa nas despesas e se for possível poupar uns trocos, melhor. Saiba se pode ter a Tarifa Social de Internet.
A Tarifa Social de Acesso à Internet (TSI) aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais. Trata-se de um serviço de acesso à internet em banda larga com velocidade mínima de 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload) e plafond de tráfego mensal de 15 GB.
A escolha da tecnologia fixa ou móvel para suportar a TSI é feita pelo operador, de acordo com critérios de valor económico, assegurando a opção mais favorável em termos de preço e em termos de conetividade.
Quem pode beneficiar da Tarifa Social de Internet?
Cada agregado familiar apenas pode beneficiar, em cada momento, de uma oferta TSI, com a exceção dos estudantes universitários que integram os agregados beneficiários da TSI e que estejam deslocados para outros municípios para estudar. Aqui fica a lista de quem pode beneficiar desta tarifa.
TSI para estudantes universitários
A TSI pode, ainda, ser atribuída a estudantes universitários inseridos em agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5.808, acrescidos de 50%, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.
Para beneficiar da tarifa social de Internet, o pedido deverá ser formulado junto de um operador, acompanhado da seguinte informação: nome completo; número de identificação fiscal (NIF) e morada fiscal do titular do contrato. No caso específico dos estudantes universitários, deverão ainda apresentar uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e um documento comprovativo da respetiva morada de residência atual.
A TSI tem uma mensalidade de €5 + IVA. O preço dos equipamentos depende da operadora assim como o valor a pagar pela instalação do serviço. Esta tarifa não inclui televisão e telefone.