As taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios. O pagamento do IMI pode ser realizado na totalidade ou em prestações. Conheça os prazos e quanto tem de pagar.
Em Portugal, o IMI veio substituir a “contribuição autárquica” em 1 de dezembro de 2003. O IMI é um imposto que se rege pelos princípios da equivalência ou do benefício e que incide sobre o valor patrimonial dos prédios. Este imposto é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos.
A partir de hoje já pode pagar a primeira prestação do IMI, sendo este o único pagamento se o valor do imposto for inferior a 100 euros.
Os meses para o pagamento são os seguintes consoante o montante de IMI a entregar:
- até 100 euros – uma só prestação, em maio;
- entre 100 e 500 euros – duas prestações, em maio e novembro;
- mais de 500 euro – três prestações, em maio, agosto e novembro.
Como saber quanto vai pagar de IMI?
Para saber o valor que vai ter de pagar de IMI deve ir ao Portal das Finanças e depois aceder, por exemplo, aos Alertas. Em seguida basta carregar em Ver Mais. Se ainda não vir a informação nos alertas, pode aceder aqui (Insira o ano, que terá de ser 2022 e o distrito).
Para pagar vá a Notas de Cobrança dentro do menu imóveis (aqui). Por fim é emitida a nota de cobrança, onde pode saber o valor a pagar e como o pode fazer.