A portabilidade de números permite que os consumidores mantenham o seu número de telefone (fixo ou móvel) ao mudarem de operador, de simples. A partir de novembro as operadoras estão proibidas de cobrar pela portabilidade de números.
Portabilidade deve ser feito no máximo de 1 dia
O direito de portabilidade está regulado pela legislação nacional e europeia e é supervisionado pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM). Para o pedido de portabilidade, o cliente deve contactar o novo operador para solicitar a portabilidade. O novo operador trata de todo o processo junto do operador atual.
A portabilidade deve ser concluída no máximo em 1 dia útil após o pedido, salvo acordo entre as partes para um prazo diferente. Em situações de emergência, o número pode ser portado em poucas horas.
A partir de 10 de novembro as operadoras de telecomunicações vão ter de cumprir novas regras. Uma dessas regras é o facto das operadoras não poderem cobrar encargos diretos pela portabilidade do número de telefone. Além disso, os clientes passa a ser compensados pelos atrasos. As novas regras foram publicadas na passada quinta-feira em Diário da República.
A introdução da compensação aos clientes por “incumprimentos do agendamento da “intervenção física na rede”, que obrigue à remarcação da mesma para outro dia”, ficou com um valor fixado de 10 euros, mas a ANACOM destaca que “só haverá lugar ao pagamento dessa compensação pelo prestador, isto é, da nova operadora contratada, “quando o incumprimento não se deva a motivos imputáveis ao utilizador final”.