Nem sempre uma herança e sinónimo de “dinheiro fácil”, com a burocracia a passar, por vezes, ao lado dos herdeiros, que são confrontados com despesas ou legalidades inesperadas. Assim sendo, o que acontece aos investimentos quando a herança tem dívidas?
Em Portugal, a transmissão de património não acontece de forma automática nem isenta de riscos. Sempre que existem passivos associados à herança, como créditos bancários, dívidas fiscais ou responsabilidades perante terceiros, estes passam a integrar o conjunto de bens e obrigações herdados.
Isso significa que investimentos financeiros, imóveis ou aplicações podem ser usados para liquidar esses valores, dependendo da forma como a herança é aceite e da situação concreta do património.
Assim, uma vez que compreender as opções legais disponíveis é essencial, a DECO PROteste Investe explanou esta questão.
Atenção ao momento em que recebe uma herança!
Os investimentos que fazem parte de uma herança podem ser usados para pagar as dívidas do falecido, mas apenas até ao valor dos bens da herança, protegendo o património pessoal do herdeiro, desde que a herança seja aceite a benefício de inventário.
As três formas de lidar com uma herança, em Portugal
Nesta parte, importa esclarecer que, em Portugal, existem essencialmente três formas de lidar com uma herança:
- Aceitação pura e simples
Esta é a forma mais comum e, muitas vezes, acontece sem que o herdeiro se aperceba, por exemplo ao movimentar contas ou vender bens.
Desta forma, o herdeiro recebe todos os bens, mas, também, todas as dívidas. Se o valor das dívidas ultrapassar o património herdado, pode ser necessário recorrer ao património pessoal para as pagar.
- Aceitação a benefício de inventário
Nesta forma, os bens da herança ficam separados do património pessoal do herdeiro.
Na prática, as dívidas só podem ser pagas com os ativos da própria herança. Se não chegarem, o herdeiro não é obrigado a cobrir a diferença com dinheiro ou investimentos próprios.
Trata-se da opção mais segura quando existe incerteza sobre o montante real das dívidas.
- Repúdio (renúncia) da herança
Nesta, o herdeiro abdica totalmente da herança, tanto dos bens como das dívidas.
Esta decisão é definitiva e deve ser formalizada legalmente. Ao renunciar, perde-se qualquer direito ao património herdado, mas, também, fica afastada qualquer responsabilidade sobre os encargos existentes.
O que está em jogo quando os investimentos fazem parte da herança?
Segundo a DECO, quando uma herança inclui investimentos – por exemplo, ações, obrigações, fundos de investimento ou certificados de aforro -, estes fazem parte do património que responde pelas dívidas do falecido.
Se as dívidas ultrapassarem o valor total da herança, os investimentos que fazem parte da mesma podem servir para pagar os credores.
Por exemplo, se a herança incluir 20 mil euros em ações e seis mil euros em dívidas, as ações poderão ser vendidas para liquidar essas dívidas.
Caso a herança tenha um passivo, ou seja, se for deficitária e se o herdeiro aceitar a herança sem benefício de inventário, poderá ser responsável por valores em dívida, uma vez que as heranças respondem pelo passivo.
Qual a melhor proteção para herdeiros?
Aceitar a herança a benefício de inventário garante que só os bens da herança, incluindo investimentos, respondem pelas dívidas, exceto se os credores provarem que existem outros bens.
Por exemplo, se a herança incluir obrigações no valor de cinco mil euros e se existirem dívidas no valor de 12 mil euros, o herdeiro não terá de pagar a diferença do seu património pessoal se optar por este regime.
Como avaliar os investimentos antes de aceitar a herança?
Antes de aceitar, o herdeiro deve identificar todos os ativos financeiros:
- Contas bancárias;
- Produtos de investimento;
- Aplicações financeiras;
- Dívidas associadas, como créditos pessoais ou cartões de crédito.
Imagine-se que o falecido detinha três mil euros num fundo de capital garantido e dois mil euros num cartão de crédito. Isso significa que o saldo líquido da herança é de mil euros.
Quando deve repudiar a herança para proteger o seu património?
Ainda segundo a DECO, o repúdio deve ser considerado quando as dívidas ultrapassam largamente o valor dos bens da herança, incluindo os investimentos.
Desta forma, o herdeiro não assume a herança, mas, também, não assume as dívidas da herança.