A União Europeia (UE) fechou ontem um acordo sobre a nova Lei de Serviços Digitais, que obrigará as plataformas ‘online’ a moderar os conteúdos e a tornar os algoritmos mais transparentes, sob risco de pagamento de multas milionárias
Saiba tudo o que ficou decidido e algumas das obrigações das gigantes tecnológicas.
Numa ronda final de negociações de mais de 16 horas, o acordo europeu sobre esta vasta legislação, que complementa a já aprovada sobre os mercados digitais, surge quase um ano e meio depois de Bruxelas apresentar a sua primeira proposta, em dezembro de 2020, e traz novas obrigações para plataformas de serviços de Internet utilizadas por centenas de milhões de pessoas na UE.
A partir de agora, milhares de empresas passam a ter de possuir um representante europeu para operarem em território comunitário, permanecendo sob a égide deste novo pacote legislativo, que pretende ser um novo padrão global contra a proliferação de conteúdos ilegais, a desinformação e a opacidade dos algoritmos que regulam o conteúdo das redes sociais.
Os gigantes tecnológicos – cerca de 30 empresas utilizadas por mais de 45 milhões de utilizadores mensais na União Europeia – estarão sob supervisão direta da Comissão Europeia e terão de pagar uma taxa anual de 0,05% sobre as suas receitas globais para financiar essa vigilância, para a qual Bruxelas contratará novos especialistas no setor.
As principais ferramentas para encorajar os gigantes digitais a cumprirem serão multas, cujo valor pode ir até 6% da faturação global da empresa infratora.
Quais são os principais objetivos da Lei dos Serviços Digitais?
Em dezembro de 2020, a Comissão Europeia propôs um novo quadro legislativo para enfrentar desafios como a venda de produtos falsos, disseminação de discurso de ódio, ameaças cibernéticas, limitação da concorrência e domínio do mercado. A ideia básica por trás da proposta é: o que é ilegal no mundo real, deve ser ilegal no mundo online também.
As empresas digitais serão obrigadas a moderar os conteúdos nelas publicados com “recursos adequados” e a eliminar conteúdos ilegais, algo que até agora dependia de um código de boas práticas não vinculativo e ao qual as empresas aderiam voluntariamente.
Os utilizadores terão um procedimento mais claro para denunciar conteúdo ilegal ‘online’ e as plataformas terão de agir rapidamente para o remover, além de terem de informar o denunciante das ações que tomaram.
A nova lei proibirá ainda a recolha de dados sobre raça, religião, orientação sexual ou outros assuntos sensíveis para direcionar publicidade, bem como anúncios direcionados a menores ou técnicas de conceção do ‘interface’ destinadas a enganar o utilizador, levando-o a permitir o rastreamento dos seus dados.
Adicionalmente, as maiores plataformas, como o Facebook ou o Twitter, terão de dar à Comissão e às autoridades dos Estados-membros acesso aos seus algoritmos e, em geral, os serviços digitais terão de ser mais transparentes sobre a forma como é determinada a informação que chega a cada utilizador, revelando, por exemplo, se usam filtros ou se automatizam a moderação do seu conteúdo.
Bruxelas tem vindo a alertar desde antes do início da guerra na Ucrânia, assim como durante a pandemia da covid-19, para o risco de disseminação de desinformação ‘online’ e de manipulação da realidade, um fenómeno que quer agora combater com a nova Lei de Serviços Digitais.
Uma vez fechado o acordo entre os negociadores do Conselho (os países) e o Parlamento, ambas as instituições terão de rever e dar novamente luz verde ao acordo final, que entrará em vigor 15 meses após a sua publicação no Diário da República da UE ou a 01 de janeiro de 2024.