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Não se esqueça! Hoje é o último dia para pagar o IMI

As taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios. O pagamento do IMI pode ser realizado na totalidade ou em prestações e a primeira mensalidade (ou única) tem de ser paga mesmo até hoje.


Em Portugal, o IMI veio substituir a “contribuição autárquica” em 1 de dezembro de 2003. O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção). Este imposto é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos.

A AT alertou que caso não tenha recebido a nota de cobrança via e-mail ou por carta não é uma justificação válida para falhar o prazo do pagamento do IMI, cuja primeira ou única prestação tem de ser paga hoje. Este pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 100,00 ou da 1.ª prestação, se superior. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade.

Até final de agosto deverá ser realizado o pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00.

Até 31 de novembro, deverá ser realizado o pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao ano anterior, se superior a € 100.00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, se superior a € 500,00.  Pode ver aqui a Agenda Fiscal.

E se não pagar o IMI?

O melhor mesmo é pagar para não arranjar problemas.  Caso o imposto não seja pago a AT irá processar uma certidão de dívida em seu nome e instaurar um processo de execução fiscal, notificando o contribuinte. Durante este período, o contribuinte pode voluntariamente pagar o imposto em atraso, dispondo de 30 dias e estando sujeito a juros de mora e custos legais.

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