Com o final do ano é normal que se procurem alguns benefícios para usufruir no próximo ano. Sabia, por exemplo, que se declarar os reforços anuais do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal? Conheçam os valores.
Um Plano de Poupança Reforma (PPR) é um instrumento financeiro de longo prazo destinado a proporcionar uma poupança adicional para a reforma. Uma das principais vantagens dos PPR são as deduções no IRS, que, consoante a idade do subscritor, podem ir até aos 400 euros por ano.
PPR: Qual o benefício fiscal em sede de IRS?
O valor máximo do benefício fiscal varia em função da idade:
- menos de 35 anos, pode deduzir, no máximo, 400 euros, desde que aplique 2000 euros no PPR;
- entre 35 e 50 anos, pode deduzir até 350 euros, desde que aplique 1750 euros;
- a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1500 euros.
De referir que um casal pode subscrever, em conjunto, um único PPR. No entanto, no caso de se constituir dois PPR, cada um terá direito ao seu próprio benefício fiscal.
De relembrar que até 31 de dezembro de 2024 o regime excecional que permite aos participantes dos PPR, dos PPE (planos poupança-educação) e dos PPR/E (planos poupança-reforma/educação) resgatá-los sem penalização até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (480,43 euros, em 2023, e 509,26 em 2024).
Se quiser usar o PPR como um produto de poupança que lhe permita resgatar o dinheiro quando quiser, não pode fazer deduções fiscais.