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Não se esqueça de pagar o IRS! Atenção às coimas, hoje é o último dia

O último dia do mês de agosto chegou e com ele a data limite para pagamento do IRS. O imposto é relativo aos rendimentos auferidos ao longo do ano.

Dia 31 de agosto é também a data limite para a Autoridade Tributária devolver o IRS aos contribuintes que têm direito a reembolso.


Média de pagamentos do IRS foi de 1.788,77 euros

O IRS é a sigla para Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Por outras palavras, é o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas na lei (ver destaque “Quais os rendimentos não sujeitos a IRS”).

De acordo com os últimos dados oficiais adiantados à Lusa pelo Ministério das Finanças, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu durante a campanha do IRS deste ano 1.053.623 notas de cobrança, número que revela uma subida de 18,85% em relação ao ano anterior. Em média, os contribuintes que receberam notas de cobrança do IRS foram chamados a pagar 1.788,77 euros.

Na Síntese de Execução Orçamental de julho, a Direção-Geral o Orçamento (DGO) referia que o crescimento homólogo da receita do IRS verificado nos primeiros sete meses deste ano beneficiava, entre outros fatores, de “uma antecipação da receita das notas de cobrança, cujo prazo termina em agosto (+29 milhões de euros)”.

A informação disponível no Portal das Finanças revela que este ano foram entregues 5.944.685 declarações de IRS, entre 3.773.594 relativas a rendimentos de trabalho dependente e pensões e 2.171.091 de outras tipologias de rendimentos.

De relembrar que os dados para pagamento são enviados para o domicílio fiscal, ou para a caixa postal do “Via CTT” caso o contribuinte adira a este meio.

As multas por atraso na entrega do IRS também existem! Quando a entrega é feita de forma voluntária existe uma redução de coimas. Entrega até 30 dias depois do prazo, o contribuinte terá de entregar uma declaração de substituição e pagar uma multa mínima de 25 euros segundo a AT. Entrega com mais de 30 dias depois do prazo a infração terá um custo de 37,5 euros. Se a AT já tiver iniciado uma ação de inspeção, a multa será, no mínimo, de 112,5 euros (75% do montante mínimo).

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