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MyCiber: saiba o que precisa para registar a sua entidade e atenção à data

Vai registar a sua entidade na plataforma MyCiber? Antes de iniciar o processo, é importante garantir que tem consigo todos os documentos e elementos necessários para que o registo possa ser validado sem problemas.


A MyCiber é a plataforma disponibilizada pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) para apoiar a aplicação do novo regime jurídico da cibersegurança em Portugal. É através desta plataforma que as entidades abrangidas podem realizar o respetivo registo e identificação, cumprindo as obrigações previstas na legislação nacional de cibersegurança.

A plataforma assume, assim, um papel central no processo de qualificação das entidades abrangidas pelo novo enquadramento legal, permitindo ao CNCS recolher e gerir a informação necessária sobre as organizações. Para as entidades que estão abrangidas pelo regime, o registo na MyCiber constitui um dos primeiros passos para assegurar o cumprimento das novas obrigações de cibersegurança.

MyCiber: O que é necessário para o registo?

Para efetuar o registo, deverá dispor de um dos seguintes meios de autenticação:

Além disso, poderá ser necessário apresentar documentação que comprove os poderes de representação da entidade.

Caso o representante legal não disponha do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), deverá apresentar um comprovativo dos seus poderes de representação.

Se o registo for efetuado por uma pessoa que não seja o representante legal, será igualmente necessário apresentar um documento que comprove a constituição do mandato ou a atribuição de poderes específicos para realizar o registo da entidade.

Quem pode fazer o registo?

O processo pode ser realizado pelo:

Neste último caso, é fundamental que a documentação apresentada comprove expressamente os poderes de representação.

Atenção à documentação

A apresentação de documentos que não comprovem os poderes necessários para representar a entidade e efetuar o respetivo registo poderá impedir a validação do processo.

Nessa situação, poderá ser necessário apresentar novos elementos, atrasando o procedimento.

Prepare tudo antes de começar

Antes de iniciar o registo na plataforma MyCiber, confirme:

Para esclarecer dúvidas, pode consultar as Perguntas Frequentes da plataforma MyCiber.

O registo deve ocorrer no prazo de 60 dias úteis após a disponibilização da plataforma MyCiber, quando as entidades já se encontrem em atividades, ou no prazo de 30 dias úteis após o início da atividade da entidade, se a mesma tiver iniciado atividade após a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 125/2025. As entidades são responsáveis por manter a informação que disponibilizam na plataforma MyCiber, devidamente atualizada.

Datas importantes

O incumprimento das obrigações previstas no novo Regime Jurídico da Cibersegurança, incluindo a obrigação de registo pelas entidades, pode resultar em sanções com coimas cujos valores são definidos consoante a qualificação da entidade e o nível de gravidade da contraordenação.

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