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Mercado regulado do gás: Clientes EDP já podem mudar online

Como temos referido, no mercado regulado, ao contrário do que se verifica no mercado liberalizado, a atividade exercida pelos vários comercializadores de gás natural, está totalmente sujeita às regras estabelecidas pela entidade. As empresas que praticam a tarifa regulada são os chamados Comercializadores de Último Recurso (CUR).

A EDP é o primeiro comercializador a disponibilizar uma página online para que os seus clientes possam mudar para o mercado regulado.


EDP: Mudança para o mercado regulado em apenas 5 passos

O portal da EDP para o mercado regulado de gás já está disponível online. Para tal basta que os clientes preencham um formulário com o pedido de adesão. No portal pode ler-se…

De acordo com o Decreto-Lei n.º 57-B/2022, publicado a 6 de setembro de 2022, atualmente é possível que as famílias e pequenos negócios com um consumo anual inferior ou igual a 10 000 m3 possam contratar, sem qualquer encargo, o fornecimento de gás natural no mercado regulado. Os restantes clientes, com consumo anual superior a 10 000 m3, não estão abrangidos pelo Decreto-Lei em questão.

Caso o CUI não inicie por “PT1601” deverá entrar em contacto com o Comercializador de Último Recurso (CUR) da sua área.

De relembrar que a possibilidade de voltar ao mercado regulado foi uma das medidas propostas pelo Governo para fazer face aos aumentos nas tarifas, previstas para o próximo mês de outubro.

De relembrar que até 2012, todos os clientes domésticos tinham tarifa regulada para a luz e gás. Com o aparecimento do mercado livre, muitos portugueses mudaram, com o objetivo de terem tarifas mais baixas. Quem nunca assinou nenhum contrato estará ainda no mercado regulado. Quem o fez, estará na designada tarifa liberalizada e isso é possível ver na fatura.

EDP

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