A Pensão de Sobrevivência é um valor pago mensalmente (no início de cada mês), cujo montante é determinado em função da pensão de que o falecido teria à data do óbito. Agora já é possível pedir online.
Pensão de Sobrevivência disponível Segurança Social Direta
A Pensão de Sobrevivência é paga a familiares do falecido (beneficiário do regime geral da Segurança Social, do regime do Seguro Social Voluntário, bem como do regime rural da Segurança Social) e destinada a compensá-los pela perda de rendimentos que resulta do seu óbito.
De referir que ao contrário da pensão de viuvez, que abrange apenas os cônjuges, a pensão de sobrevivência pode ser auferida por qualquer membro da família. É necessário que o falecido tenha descontado, pelo menos, 36 meses para a Segurança Social.
De acordo com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho…
Este é mais um passo na revolução digital da Segurança Social para garantir mais eficácia, proximidade e rapidez nas respostas
Para solicitar esta pensão de sobrevivência deve aceder a Segurança Social Direta. Depois ir a “Pensões”, selecionar “Pensões e simuladores” e clicar, de seguida, em “Prestações por morte”.
A entrega na Segurança Social Direta do pedido de prestações por perda de familiar substitui a entrega em papel nos balcões da Segurança Social ou nos envelopes de entrega de documentos.
Devem ser anexados todos os documentos digitalizados solicitados, indispensáveis à correta instrução do processo por parte do Instituto da Segurança Social. Esta medida integra o “Clic” – Programa de Transição Digital da Segurança Social no âmbito do PRR.
Caso tenha alguma duvida podem aceder ao guia disponibilizado pela própria Segurança Social.