O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cuja receita cabe aos municípios onde se localizam os imóveis em relação aos quais haja lugar a sujeição a este imposto. Como ter acesso à isenção?
Isenção de IMT a partir de 1 de agosto…
É já a partir de 1 de agosto que os jovens até 35 anos podem ter isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da sua primeira habitação permanente. De referir que esta medida aplica-se a todos os jovens que reúnam os requisitos, independentemente da sua nacionalidade.
De referir que tanto a isenção do IMT como do Imposto do Selo é atribuída apenas a imóveis até a um valor máximo de 316 772 euros. Na parte que exceda este valor e até aos 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).
Apenas também as casas para primeira habitação própria e permanente de jovens é legível.
De salientar que os jovens perdem direito a este benefício e redução de taxas se no período de seis anos for dado à casa um destino diferente daquele que esteve na origem da concessão destes benefícios fiscais.
Pode saber todos os pormenores no Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, que já foi publicado aqui.