Pplware

IMI: Contribuintes têm até hoje para pagar a segunda prestação

Os proprietários de imóveis com um valor de IMI superior a 500 euros e que não tenham optado em maio pelo pagamento integral do imposto, têm até hoje para pagar a segunda prestação do imposto.


Prestação apenas para quem tem imposto superior a 500 euros

As taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios. O pagamento do IMI pode ser realizado na totalidade ou em prestações.

De acordo com as regras legais que enquadram o IMI, sempre que um proprietário tem um valor de imposto que supera os 500 euros este é automaticamente dividido em três prestações de igual montante, sendo a segunda paga durante o mês de agosto.

Para as restantes, o pagamento é desdobrado em duas ou três prestações, a serem pagas em maio e novembro ou maio, agosto e novembro, caso o seu valor esteja balizado entre, respetivamente, os 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros.

 

 

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.

Exit mobile version