A baixa médica, também conhecida como subsídio por doença, é o documento necessário para comprovar e justificar a falta de condições do trabalhador em exercer a sua atividade laboral, por um determinado período de tempo, devido a um problema de saúde. Há novas regras a partir de hoje.
O Decreto-Lei n.º 360/97 procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social. O Governo aprovou a alteração das baixas médicas para permitir “torná-lo mais eficaz e eficiente, contribuindo para uma atribuição mais célere e criteriosa das prestações no âmbito das eventualidades de doença, invalidez, deficiência e dependência”.
Baixas médicas – Quais as principais mudanças?
- Desaparecimento do limite mínimo de 30 dias para um primeiro contacto (quem está de baixa há mais de três dias pode ser contactado em qualquer momento para uma avaliação da sua condição de saúde)
- Contacto pode ser feito por sms ou por e-mail.
- Possibilidade de os beneficiários poderem requerer a realização de exame médico por videochamada.
- Também as comissões de verificação, de reavaliação e recurso podem vir a ser realizadas por videochamada
As baixas médicas exigiam sempre uma consulta nos cuidados de saúde primários, mas o Governo decidiu estender o tipo de emissores para garantir “uma resposta mais adequada às condições de saúde dos cidadãos, desburocratizando procedimentos que representavam uma pressão adicional sobre os serviços de saúde”, segundo foi revelado por um comunicado.