Com o início do ano, começam também as obrigações fiscais que têm prazos definidos. Para breve está a validação das faturas dos contribuintes e em paralelo há outra ação que os contribuintes devem fazer.
Sabia que a participação de rendas antigas é só até ao próximo dia 15 de fevereiro?
Rendas antigas: Saiba onde preencher a participação
Entre 1 de janeiro a 15 de fevereiro decorre o prazo para a participação anual de rendas de prédios urbanos arrendados. Esta obrigatoriedade é para contratos habitacionais celebrados antes de 1990 e por contratos para fins não habitacionais celebrado antes de 1995.
Para estas situações o Valor Patrimonial Tributário dos prédios arrendados é calculado multiplicando por 15 o valor anual das rendas. É sobre este VPT que vai incidir a taxa do IMI. Os proprietários devem entregar a participação no Portal das Finanças aqui.
Tal como acontece todos os anos, os contribuintes têm de realizar algumas ações em períodos específicos. Os principais prazos do IRS referem-se à verificação de faturas no e-fatura, consulta dos valores das deduções apurados pela Autoridade Tributária (AT), reclamação dos valores das deduções, consignação do IRS e IVA, e entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático.