Quem é trabalhador independente e regularmente passa os chamados recibos verdes, vai encontrar no Portal da Autoridade Tributária um novo modelo de Recibos Verdes. Saiba como preencher.
Quem aceder ao Portal das Finanças para emitir um recibo verde vai encontrar algumas mudanças tal como informamos aqui. Na prática, estão agora disponíveis as seguintes novas funcionalidades:
- Serviços com diferentes taxas de IVA podem ser faturados no mesmo documento;
- Podem ser criadas fichas de cliente;
- Podem ser criadas fichas de produtos e serviços.
Dicas para o preenchimento dos novos recibos verdes?
No portal das finanças está disponível um documento que explica passo a passo, como são preenchidos os novos recibos verdes. Para emitir faturas, ou fatura-recibo, os primeiros passos continuam a ser iguais, bastando indicar a data da transação e o tipo.
Depois é necessário indicar alguns dados do Transmitente e também do Adquirente. Caso o cliente seja o consumidor final, não necessita de indicar a morada do cliente nem a morada de entrega, bastando apenas que indique o NIF.
Em seguida indique o “Motivo de Emissão” e preencha o quadro “Produtos, Serviços ou Outros”, com o “Desconto Financeiro”, se aplicável.
Na secção Adicionar Produto, Serviço e Outros são vários os campos que tem de preencher.
- “Tipo”:é obrigatório preencher e a cada tipo estão associados campos de preenchimento diferentes;
- “Tipo Ref.”: permite selecionar a utilização do sistema de referenciação “EAN”, através de código de barras, ou selecionar “Outro” e nesse caso o campo “Referência”, embora de preenchimento obrigatório, passa a ser um campo livre, no qual pode ser inserida qualquer referência;
- “Descrição”: é obrigatório e deve incluir a denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
- “Preço Unitário”: indicar o custo do serviço ou produto;
- “Taxa IVA”: indicar a taxa aplicável ao serviço ou produto. Se houver isenção, indicar o motivo;
- “Desconto comercial”: apenas se aplicável.
Após este processo, está finalizado o preenchimento do recibo verde. Basta apenas emitir a fatura ou fatura-recibo. O processo está mais completo, mas também mais complexo. No entanto, só custará fazer os primeiros, porque depois serão idênticos.