O ficheiro SAFT-PT (abreviatura para “Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese Version”) é um ficheiro que, num formato normalizado xml, reúne toda a documentação fiscalmente relevante de uma empresa relativa a um determinado período de tempo.
A entrega do ficheiro SAF-T foi adiada para 2025.
SAF-T: Sistemas informáticos estão a ser adaptados
O envio obrigatório do ficheiro com informação fiscal e contabilística das empresas para o Fisco vai ser adiado por mais um ano. Para a entrega dos inventários há mais um adiamento: não será ainda em 2023 que terão de seguir valorizados.
O novo secretário de Estado do Fisco anunciou um conjunto de simplificações fiscais, revela o Jornal de Negócios.
O envio obrigatório do ficheiro, que implica ter os sistemas informáticos adaptados, estava previsto para 2024, mas a medida foi assim adiada por um ano, ou seja, para 2025. “Em matérias estruturantes, é preferível aprofundarmos este trabalho de diálogo e soluções para que quando entrar em vigor possa ser uma solução mais bem acolhida e que todos nos possamos rever nela”, defendeu o novo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
A não comunicação das faturas e outros documentos emitidos, através do envio do SAF-T dentro do prazo, implica o pagamento de multa que varia entre 450 euros e 22.500 euros. Nota: Os valores indicados aplicam-se a pessoas coletivas e em caso de negligência.
Atualização António Ferreira
Atenção que o ficheiro SAFT já é obrigatório o seu envio mensalmente até ao dia 12 de cada mês. A partir de janeiro de 2023 o prazo passa para dia 5 de cada mês, sendo que, se enviado até dia 8, não será multado.
Quanto à comunicação dos inventários, ainda não é desta que o formato “valorizado” será enviado. Atualmente o inventário é apenas “quantificado”. Normalmente obrigatório a sua entrega ate dia 31 de janeiro, desta vez o prazo foi estendido ate 28 de fevereiro.