Falar em declaração de IRS é o mesmo que falar em declaração de rendimentos. No entanto, nem tudo precisa de ser declarado. Hoje apresentamos alguns rendimentos que não tem de declarar no IRS. Saiba do que falamos.
O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é um imposto anual que incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares residentes em Portugal, bem como por não residentes que obtenham rendimentos no país.
Em Portugal, existem alguns rendimentos que não precisam de ser declarados no IRS. Eis alguns exemplos:
Trabalho e Pensões
- Subsídio de refeição até 6,00 € (em dinheiro) ou 10,20 € (cartão refeição).
- Subsídio de transporte pago pela entidade empregadora para deslocações entre casa e trabalho.
- Pensões de alimentos até 4.104 € anuais.
Habitação
- Mais-valias da venda de habitação própria e permanente, desde que o valor seja reinvestido noutra habitação própria e permanente no prazo de 36 meses.
- Apoios do Estado para arrendamento jovem (como o Porta 65) ou outros subsídios habitacionais.
Apoios Sociais e Indemnizações
- Subsídios de doença, desemprego, parentalidade e apoio à deficiência.
- Bolsas de estudo atribuídas com base no mérito ou carência económica.
- Indemnizações por acidente de trabalho e seguros de vida, desde que não excedam os limites legais.
Investimentos e Património
- Juros de depósitos bancários, se o imposto já tiver sido retido na fonte (taxa liberatória).
- Prémios de jogo atribuídos pelo Estado, como o Euromilhões, Lotaria Clássica e Raspadinha.
Baixas Médicas
- Se, por razões de saúde, esteve de baixa no ano passado, saiba que este documento não está sujeito a tributação de IRS. Mesmo que tenha sido o único meio de subsistência do contribuinte, este rendimento não entra na declaração Modelo 3.
Prémios literários, artísticos ou científicos
Os prémios literários, artísticos ou científicos estão isentos de IRS, desde que cumpram os seguintes critérios:
- Os prémios têm que ser atribuídos em concurso público, com condições definidas;
- Os prémios recebidos por entidades privadas, que não sejam através de concurso públicos estão excluídos do benefício de isenção;
- Não podem envolver a cedência dos direitos de autor, seja de forma temporária ou definitiva;
- Não pode sofrer restrições que não se relacionem com a natureza do prémio.
Prémios e bolsas atribuídas aos atletas e treinadores de desportos de alta competição
- Todas as bolsas atribuídas pelo Comité Olímpico ou Paralímpico Português aos praticantes de alto rendimento desportivo e respetivos treinadores, segundo o contrato-programa de preparação para os Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos, ou pela respetiva federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva, não são sujeitas a tributação. Os prémios de reconhecimento do valor e mérito de êxitos desportivos também não são sujeitos a tributação.
Indemnizações por lesão corporal, doença ou morte em casos específicos
As indemnizações e as pensões que são atribuídas na sequência de lesão corporal, doença ou morte em acidentes de viação, cumprimento do serviço militar, ou ao abrigo de contratos ou decisões judiciais ou pagas pelo Estado estão isentas de tributação. Todas as indemnizações ou pensões aqui referidas não têm que ser declaradas no IRS.
Estes critérios podem sofrer alterações com o Orçamento do Estado. Convém sempre confirmar com a Autoridade Tributária.
Outros Casos Comuns
- Doações e heranças, que são tributadas em Imposto de Selo e não no IRS.
- Ganhos com criptoativos anteriores a 1 de janeiro de 2023 (antes da nova legislação).