O governo anunciou em abril de 2023 uma lista de 46 produtos considerados essenciais para os quais o IVA iria passar a ser de 0%. A medida do Governo IVA Zero não foi renovada, e os produtos vão aumentar ligeiramente de preço. Esteja atento.
A medida que visava isentar de IVA um cabaz de 46 alimentos considerados essenciais vai acabar. Da lista faziam parte legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado, assim como arroz e massas, queijos, leite e iogurtes e frutas como maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, três tipos de leguminosas, ou ainda, entre outros, bebidas e iogurtes de base vegetal. A isenção aplicou-se desde o 18 de abril e terminava a 31 de outubro de 2023, tendo o período sido alargado.
IVA Zero: Lista de produtos que ficam mais caros…
- Cereais e derivados, tubérculos:
- Pão;
- Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
- Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).
- Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
- Cebola;
- Tomate;
- Couve-flor;
- Alface;
- Brócolos;
- Cenoura;
- Courgette;
- Alho francês;
- Abóbora;
- Grelos;
- Couve portuguesa;
- Espinafres;
- Nabo;
- Ervilhas.
- Frutas no estado natural:
- Maçã;
- Banana;
- Laranja;
- Pêra;
- Melão.
- Leguminosas em estado seco:
- Feijão vermelho;
- Feijão frade;
- Grão-de-bico.
- Lacticínios:
- Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
- Iogurtes ou leites fermentados;
- Queijos.
- Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
- Porco;
- Frango;
- Peru; Vaca.
- Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
- Bacalhau;
- Sardinha;
- Pescada;
- Carapau;
- Dourada;
- Cavala.
- Atum em conserva
- Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
- Gorduras e óleos:
- Azeite;
- Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
- Manteiga.
- Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
- Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
A Deco alertou recentemente os consumidores, referindo que “devem estar atentos aos preços porque vai deixar de estar isento o pagamento do IVA num cabaz de produtos alimentares, que são essenciais a todas as famílias”. A ASAE alerta que não há forma de prever a evolução dos preços.