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Devolução das propinas a estudantes. Há novidades!

Sabia que os estudantes do ensino superior podem beneficiar de um prémio salarial aquando da entrega do IRS? Antes só era possível quando a entrega do IRS fosse feita em separado, mas o Parlamento aprovou recentemente uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2025 (OE2025).


Prémio salarial corresponde a 697 euros para licenciatura e 1500 para mestrado

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aplica-se ao rendimento dos cidadãos residentes em território português e dos não residentes que obtêm rendimento em Portugal. A partir de agora, os jovens que entreguem o IRS com os pais passam a ser elegíveis para prémio salarial. Tal situação foi aprovada pelo Parlamento, numa alteração ao Orçamento do Estado para 2025 (OE2025).

Segundo a proposta do PAN, “os Jovens que entreguem IRS com pais passam a ser elegíveis para receber prémio salarial. Consideram-se elegíveis os jovens trabalhadores que legalmente apresentem declaração do IRS conjunta com outros sujeitos passivos, designadamente com ascendentes”

Além desta alteração, mantem-se como requisito os jovens terem, conforme determina a lei, de ser “detentores do grau académico de licenciado ou de mestre, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre”.

Segundo a informação divulgada, o pagamento do prémio salarial será efetuado pela Autoridade Tributária, por transferência bancária, através do IBAN constante do sistema de registo de contribuintes, e não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.

O prémio salarial anual tem um montante de 697 euros para uma licenciatura. No caso de um mestrado o valor é de 1500 euros. Caso se trate de um mestrado integrado, o prémio será de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado. O prémio será pago anualmente, durante o mesmo número de anos do ciclo de estudos.

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