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Declaração de nascimento online inscrita no Código de Registo Civil

Desde 2020 que é possível registar online o nascimento de uma criança. O objetivo do Governo era “incentivar a prática de atos por meios de comunicação à distância no âmbito dos processos e procedimentos de registo”. A declaração de nascimento por via eletrónica foi agora inscrita no Código de Registo Civil. O que significa?


O que é a declaração de nascimento e para que serve?

Como documento oficial, a certidão/declaração de nascimento é muito importante. É o primeiro ato de registo civil da existência enquanto cidadão, e certifica o nascimento de uma pessoa em território português, cujo objetivo é credenciar o evento de nascimento, atestando o fato do próprio ato, a data e hora em que ocorreu e o registo oficial, bem como o sexo da pessoa.

Na certidão de nascimento consta o nome e a filiação, data e local de nascimento, as informações básicas de cidadania. Ao longo da vida são averbados factos de registo obrigatório como, por exemplo, o casamento e o óbito. Pode ser emitido aquando do nascimento ou quando alguém adquira a nacionalidade.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 126/2023, passa a ser consagrado, a título definitivo, a declaração, por via eletrónica, de nascimento. Sgundo o documento “com vista a promover um contacto mais rápido e simplificado com o registo civil logo após o nascimento da criança, prevê-se uma nova forma de efetuar a declaração de nascimento perante funcionário da unidade de saúde, até ao momento em que a parturiente receba alta”.

É ainda referido que…

1 – O nascimento deve ser declarado obrigatoriamente:

2 – O nascimento ocorrido em território português deve ser declarado por um dos seguintes meios:

3 – As declarações previstas nas alíneas a) e c) do número anterior apenas podem ser prestadas pelos progenitores.

4 – O cumprimento da obrigação por alguma das pessoas mencionadas no n.º 1 desonera todas as demais.

Esta medida insere-se num projeto, previsto no Plano de Recuperação e Resiliência, de “modernização dos sistemas de informação nucleares dos serviços de registo, assente nos princípios do ‘digital por definição’ e da ‘declaração única'”.

 

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