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COVID-19: Pedido de apoio excecional para famílias termina hoje

A COVID-19 tem vindo a desafiar a sociedade em várias áreas. Com a entrada em Estado de Emergência, o país quase parou e as dificuldades financeiras começaram a aparecer em algumas famílias. O estado, através de programas de lay-off, tem vindo a apoiar empresas, mas há também apoios para famílias.

O pedido de apoio às famílias, através da Segurança Social, está disponível até hoje. Saiba o que fazer.


No âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, há prazos de entrega a cumprir. De acordo com a Segurança Social, o apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, relativo a abril deve ser requerido até hoje (10 de maio). As outras datas também já estão disponíveis.

Relativamente ao apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes e dos membros de órgãos estatutários as datas são as seguintes:

O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta.

O trabalhador tem direito a um apoio excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, ou seja, não inclui outras componentes da remuneração. Este apoio tem como limite mínimo 1 RMMG (valor: 635€) e como limite máximo 3 RMMG (valor:1.905€) e é calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.

COVID-19: O que se deve fazer para requerer o apoio?

No caso do trabalhador, este

Apoio excecional

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