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Coldplay: ASAE pode confiscar bilhetes que foram revendidos

Tal como referimos ontem, em poucas horas foram anunciadas 4 datas para quatro concertos dos Coldplay e os bilhetes “voaram”. Depois disso começou o “mercado secundário”, onde os bilhetes chegam aos 1000 euros.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) vai monitorizar a venda de bilhetes em plataformas como a Viagogo e denunciar ao Ministério Público os sites que vendam acima do preço estipulado pelo promotor dos concertos.


ASAE irá “fazer uma nova queixa relativamente aos bilhetes para os Coldplay”

Pedro Portugal Gaspar, inspetor-geral da ASAE, alertou para o crime de especulação que esta prática configura e refere que os bilhetes adquiridos por este meio podem ser confiscados pelas autoridades.

Em declarações ao “Jornal de Notícias”, Gaspar garante que a ASAE irá “fazer uma nova queixa relativamente aos bilhetes para os Coldplay”, existindo “vários inquéritos a decorrer”. Referindo-se especificamente à Viagogo, acrescenta que a empresa, fundada em Londres em 2006 e detida pela norte-americana Stubhub, já foi alvo de várias denúncias ao Ministério Público, mas o seu encerramento tem sido inviabilizado pelo facto de estar sediada fora da União Europeia.

Também ontem a PSP alertou para os crimes de especulação.  Segundo uma publicação recente da PSP no Facebook:

Especulação é crime, de acordo com o artigo 35º do DL n.º 28/84, de 20 de janeiro
  • 1 – Será punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias quem:
    • a) Vender bens ou prestar serviços por preços superiores aos permitidos pelos regimes legais a que os mesmos estejam submetidos;
    • b) Alterar, sob qualquer pretexto ou por qualquer meio e com intenção de obter lucro ilegítimo, os preços que do regular exercício da atividade resultariam para os bens ou serviços ou, independentemente daquela intenção, os que resultariam da regulamentação legal em vigor;
    • c) Vender bens ou prestar serviços por preço superior ao que conste de etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaborados pela própria entidade vendedora ou prestadora do serviço;
    • d) Vender bens que, por unidade, devem ter certo peso ou medida, quando os mesmos sejam inferiores a esse peso ou medida, ou contidos em embalagens ou recipientes cujas quantidades forem inferiores às nestes mencionadas.
  • 2 – Com a pena prevista no número anterior será punida a intervenção remunerada de um novo intermediário no circuito legal ou normal da distribuição, salvo quando da intervenção não resultar qualquer aumento de preço na respetiva fase do circuito, bem como a exigência de quaisquer compensações que não sejam consideradas antecipação do pagamento e que condicionem ou favoreçam a cedência, uso ou disponibilidade de bens ou serviços essenciais.
  • 3 – Havendo negligência, a pena será a de prisão até 1 ano e multa não inferior a 40 dias.
  • 4 – O tribunal poderá ordenar a perda de bens ou, não sendo possível, a perda de bens iguais aos do objeto do crime que sejam encontrados em poder do infrator.

Este sábado a plataforma está a vender bilhetes para os Coldplay que foram adquiridos por 85 euros a 350 euros.

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