A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, vai estar disponível já a partir de amanhã. Saiba o que fazer para ter acesso.
Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação.
Quem pode frequentar a formação
- Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
- Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
- Empresários em Nome Individual;
- Sócios de Sociedades Unipessoais.
Que setores de atividade são considerados prioritários?
Os trabalhadores devem, prioritariamente, ser de entidades empregadoras dos seguintes setores de atividade, particularmente afetados pelos processos de transformação digital:
- Automóvel;
- Construção Civil;
- Elétrico e Eletrónico;
- Farmacêutico;
- Florestal e Transformador de Papel;
- Madeiras e Mobiliário;
- Mármores, Granitos e Cerâmica;
- Médico e da saúde, em geral;
- Moldes;
- Naval;
- Químico, Petroquímico e Refinação;
- Restauração e hotelaria;
- Tecnologias de Informação e Eletrónica;
- Agrícola;
- Economia do Mar;
- Comércio;
- Setor Social, em geral.
A Medida “Cheque-Formação + Digital” tem um regime de candidatura aberta. A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline.
O cheque de formação digital abrange diferentes áreas de formação, como por exemplo:
- Ferramentas de produtividade e colaboração;
- Comércio Digital – estratégia de empresa e operacionalização;
- Cibersegurança e segurança informática;
- Gestão de redes sociais;
- UX/UI Design;
- Análise de dados;
- Business Intelligence;
- Linguagens de Programação;
- Robótica;
- CRM;
- Sistemas de automação;
- Indústria 4.0.
A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida. O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €. São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.