A baixa médica, também conhecida como subsídio por doença, é o documento necessário para comprovar e justificar a falta de condições do trabalhador em exercer a sua atividade laboral, por um determinado período de tempo, devido a um problema de saúde. O limite temporal da certificação da incapacidade temporária foi alterado para algumas situações.
Certificado de Incapacidade Temporária: Novos períodos a partir de 1 de março…
O limite temporal da certificação da incapacidade temporária (CIT) para o trabalho foi alargada para doenças como o cancro, acidentes vasculares cerebrais, tuberculose e situações de risco na gravidez. Tal informação consta da portaria publicada, esta quinta-feira, em Diário da República.
O dia 1 de março é a data que vai entrar em vigor esta portaria. Os limites temporais do CIT para o cancro, acidentes vasculares cerebrais e doença isquémica cardíaca são de 90 dias e para situações de pós-operatório são de 60 dias.
- Patologia oncológica: os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação são de 90 dias;
- Acidentes vasculares cerebrais: os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação são de 90 dias;
- Doença isquémica cardíaca: os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação são de 90 dias;
- Situações de pós-operatório: os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação são de 60 dias;
- Situações de tuberculose: os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação são de 180 dias;
- Até à data provável do parto, indicada por médico, nas situações de risco clínico durante a gravidez.
Atualmente, a certificação da incapacidade temporária para o trabalho, para efeitos de atribuição do subsídio de doença, é efetuada pelos médicos dos serviços competentes, através de modelo próprio, designado por certificado de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença.
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