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Cartas da Nigéria: 21 arguidos por burla superior a 440 mil euros

As ‘Cartas da Nigéria’ são um esquema fraudulento conhecido há mais de 16 anos que, com a popularização da internet, têm vindo a ganhar novos contornos. O Ministério Público deduziu acusação contra 21 arguidos por burla com “cartas da Nigéria” superior a 440 mil euros.


Arguidos identificavam-se como advogados e enviavam às vítimas “documentos”

Segundo informação divulgada esta quinta-feira na página da Procuradoria-Geral da República, de acordo com a acusação, os arguidos, 16 de nacionalidade nigeriana, quatro portugueses e uma queniana, pertenciam a uma organização criminosa transnacional, que se dedicava à elaboração e envio das denominadas “cartas da Nigéria”.

Em tais missivas fazia-se crer que os destinatários eram beneficiários de uma herança ou de um prémio monetário no montante de milhões de euros ou dólares por forma a convencer as vítimas a efetuar pagamentos respeitantes a alegadas despesas relacionadas com o recebimento daquele prémio ou herança.

Com o propósito de conferir credibilidade à sua atuação, os arguidos identificavam-se como advogados e enviavam às vítimas, residentes no estrangeiro e maioritariamente com idades superiores a 60 anos, documentos por si elaborados, mas que aparentavam ter sido emitidos por entidades oficiais.

Os arguidos informavam as vítimas que, para receber a quantia nelas referidas era necessário pagar despesas. Após o primeiro pagamento os arguidos alegavam novas despesas, impostos ou a necessidade de obtenção de documentos, cujo pagamento era assegurado pelas vítimas, confiando estas que iriam receber o prémio ou herança que lhes tinha sido prometido.

Entre agosto de 2021 e março de 2022, os arguidos terão enviado mais de 477 mil cartas com destino a cerca de duas dezenas de países e, com o referido esquema, obtiveram proventos económicos de valor não concretamente apurado, mas que será necessariamente superior ao montante de 442 mil euros.

Dos arguidos agora acusados, 14 encontram-se em prisão preventiva, estatuto coativo que o Ministério Público promove que se mantenha.

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