O Cartão Universo é um cartão de utilização universal (crédito e débito), que permite pagar as suas compras (em lojas online e em mais de 50 milhões de lojas físicas em todo o mundo) efetuar levantamentos, fazer pagamentos de contas e serviços, pagamentos ao Estado e transferências. Mas atenção, há um esquema fraudulento de larga escala.
Clientes do Cartão Universo estão a ser vítimas de esquema de burla
De acordo com a Deco Proteste, o Universo, cartão de crédito associado ao grupo Sonae, está sob ataque. Após reportagem recente da TVI, o número de vítimas de burla no cartão Universo duplicou. Atualmente, segundo informações do canal televisivo, já são quase 400 as vítimas de burla no cartão Universo. O número duplicou em menos de 24 horas, quando vários clientes descobriram movimentos fraudulentos nas suas contas.
Segundo testemunhos, o esquema fraudulento passa pela criação de cartões virtuais em nome das vítimas. Estes cartões são depois usados para fazer compras online em valores que chegam aos milhares de euros. Para terem acesso à informação, as vítimas são enganadas através um esquema de phishing (via mensagem de telemóvel ou um e-mail) que apresenta um link para uma suposta página do Cartão Universo, mas que na verdade é um clone da página original. Uma vez preenchidos os dados solicitados (na página falsa), os atacantes passam a ter acesso aos dados do cartão que lhes permite realizar algumas operações.
Cartão Universo tem de assumir responsabilidade por movimentos fraudulentos?
A entidade bancária do Cartão Universo assegura que “procede ao reembolso dos clientes que foram alvo de fraude sempre que se comprove que a referida transação não é reconhecida nem tiver sido autorizada pelo cliente (através da introdução de PIN ou de código de SMS de autorização recebido no seu telemóvel)”.
Segundo o estipulado no Decreto-Lei n.º 91/2018 que transpõe a diretiva da UE 2015/2366, quando há uma suspeita de fraude, cabe ao prestador de serviços provar que a “operação de pagamento foi autenticada e devidamente registada, e não foi afetada por qualquer avaria técnica ou por outra deficiência relacionada com o serviço de pagamento por si prestado”, clarifica-se no Artigo 114.º, relativo à “responsabilidade do prestador de serviços de pagamento em caso de operação de pagamento não autorizada”.