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Candidaturas ao Porta 65 já disponíveis! Há uma nova modalidade…

Na sequência da alteração legislativa do Programa Porta 65 Jovem, é possível desde o dia 30.06.2023, apresentar a sua candidatura. Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos podem-se candidatar. Mas há alguns requisitos e agora há também uma nova modalidade.


Se a candidatura ao Porta 65 for aprovada, o jovem tem direito a um apoio (subvenção) para pagamento da renda durante 12 meses. A subvenção corresponde a uma percentagem do valor da renda do jovem e é transferida para o NIB indicado na candidatura até ao dia 8 de cada mês. Esta percentagem diminui a cada 12 meses até ao 3º ano de apoio. Para proceder à candidatura, basta proceder ao preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação.

Como referido, podem-se candidatar jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos. Num casal, um dos elementos pode ter 36 anos, e o outro elemento 34 anos, no máximo. Um agregado do tipo “jovem casal” não precisa de ser casado ou viver em união de facto.

Requisitos da candidatura ao Porta 65

Está também disponível o Porta 65+

Esta nova modalidade irá abranger um novo universo de beneficiários, para além dos jovens até aos 35 anos. A partir de agora, podem-se candidatar a este programa os agregados monoparentais, bem como as famílias que sofram uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos três meses anteriores ou relativamente ao período homólogo do ano anterior, incluindo os casos em que a quebra de rendimentos resulte da alteração da composição desses agregados.

Em caso de dúvidas ou pedidos de esclarecimento, o atendimento, em exclusivo, é feito pelo IHRU, através do telefone 21 723 1500, ou do e-mail: atendimentoPorta65jovem@ihru.pt

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