Na sequência da alteração legislativa do Programa Porta 65 Jovem, é possível desde o dia 30.06.2023, apresentar a sua candidatura. Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos podem-se candidatar. Mas há alguns requisitos e agora há também uma nova modalidade.
Se a candidatura ao Porta 65 for aprovada, o jovem tem direito a um apoio (subvenção) para pagamento da renda durante 12 meses. A subvenção corresponde a uma percentagem do valor da renda do jovem e é transferida para o NIB indicado na candidatura até ao dia 8 de cada mês. Esta percentagem diminui a cada 12 meses até ao 3º ano de apoio. Para proceder à candidatura, basta proceder ao preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação.
Como referido, podem-se candidatar jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos. Num casal, um dos elementos pode ter 36 anos, e o outro elemento 34 anos, no máximo. Um agregado do tipo “jovem casal” não precisa de ser casado ou viver em união de facto.
Requisitos da candidatura ao Porta 65
- Ter a idade limite permitida;
- Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários e não fiadores) do contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças, ou contrato-promessa de arrendamento de acordo com o modelo aprovado na Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio;
- A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada;
- O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
- A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver a tabela Rendas Máximas por Município disponível no nosso portal);
- A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (ver quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio e as situações descritas na pergunta n.º 6);
- Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
- Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona – RMA (ver a tabela Rendas Máximas por Município);
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG – salário mínimo);
- Residir permanentemente na habitação;
- O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem, mas o contrato de arrendamento pode estar enquadrado no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).
Está também disponível o Porta 65+
Esta nova modalidade irá abranger um novo universo de beneficiários, para além dos jovens até aos 35 anos. A partir de agora, podem-se candidatar a este programa os agregados monoparentais, bem como as famílias que sofram uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos três meses anteriores ou relativamente ao período homólogo do ano anterior, incluindo os casos em que a quebra de rendimentos resulte da alteração da composição desses agregados.
Em caso de dúvidas ou pedidos de esclarecimento, o atendimento, em exclusivo, é feito pelo IHRU, através do telefone 21 723 1500, ou do e-mail: atendimentoPorta65jovem@ihru.pt