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Banco de Portugal alerta para entidade não habilitada em conceder crédito

O Banco de Portugal adverte que há uma entidade não habilitada, com a designação “Instituição Financeira Portugal”, a conceder, intermediar e efetuar consultoria de crédito em Portugal. A entidade está presente no Facebook.


Banco de Portugal informa sobre entidades autorizadas

O Banco de Portugal deu a conhecer que a “Instituição Financeira Portugal”, que está na rede social Facebook acessível através do endereço “https://www.facebook.com/profile.php?id=100083373159043”, não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão de crédito, a intermediação de crédito e a prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.

Refere o Banco de Portugal que “a atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação de crédito e de prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, previstas nas alíneas j) e p) do artigo 3º e no artigo 4.º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas.

As listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.

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