O programa AUTOvoucher arrancou no passado dia 10 de novembro e funciona de forma semelhante ao IVAucher, sendo transferido o valor diretamente para a conta do contribuinte, que terá de pagar com cartão bancário.
De acordo com dados recentes, nos primeiros dois dias foram processados 145 mil reembolsos, o que resulta num valor equivalente a 725 mil euros.
AUTOVoucher: cada contribuinte poderá receber um subsídio máximo até 25 euros
Num balanço disponibilizado à Lusa relativamente aos primeiros resultados do AUTOvoucher, fonte oficial do Ministério das Finanças adiantou que aderiram ao programa 2.900 postos de combustível, o que representa 90% do total, tendo sido processados “145 mil reembolsos nos primeiros dois dias”. O AUTOvoucher traduz-se no reembolso aos consumidores particulares, via conta bancária, de um apoio de 10 cêntimos por litro de combustível até ao limite de 50 litros mensais.
Na prática, tanto o IVAucher como o AUTOvoucher funcionam da seguinte forma:
- PAGAMENTO: O pagamento é realizado na totalidade, com um cartão de pagamento de uma entidade aderente.
- BENEFÍCIO IVAucher: Será reembolsado até 50% do valor pago no prazo de 2 dias úteis, na conta associada ao cartão utilizado no pagamento. O NIF associado ao Titular do cartão terá de corresponder ao NIF do Titular do benefício.
- BENEFÍCIO AUTOvoucher: Será reembolsado no valor de 10 cêntimos por litro, até um limite de 50 litros, por mês em saldo AUTOvoucher, na conta associada ao cartão utilizado no pagamento.
No total, cada contribuinte poderá receber um subsídio de até 25 euros ao longo destes cinco meses, sendo que o apoio não utilizado num mês – em que o consumidor não necessite de efetuar qualquer abastecimento de combustível – acumula para os meses seguintes.
Este apoio às famílias insere-se num pacote mais vasto de medidas de mitigação do impacto da subida dos combustíveis que abrangem também as empresas, nomeadamente de transportes de mercadorias e de passageiros. O pacote contempla ainda um apoio ao transporte público rodoviário de passageiros (táxis e autocarros) no valor de 10 cêntimos por litro de combustível até ao limite de 380 litros por mês para os táxis e de 2.100 litros por mês para os autocarros.
A medida vigora entre 01 de novembro e 31 de março, traduzindo num ‘cheque’ que será de 190 euros para os táxis e de 1.050 euros no caso dos autocarros.
Entretanto, foi decidido alargar o limite anual de litros elegíveis de gasóleo profissional para a devolução integral do ISP, atualmente balizado nos 35 mil litros por ano para as transportadoras de mercadorias.