Nos últimos tempos a Autoridade Tributária tem vindo a publicar nas suas redes sociais pequenas dicas e informações úteis para os contribuintes. Uma das últimas informações foi sobre pagamentos por conta. Sabe o que é?
O que é um pagamento por conta?
Um pagamento por conta trata-se de um adiantamento do imposto, que será apurado no ano seguinte, no momento de liquidação da declaração de IRS. Na prática, os pagamentos por conta são uma espécie de retenção na fonte.
O valor dos pagamentos por conta a pagar a efetuar num determinado ano, consta da nota de liquidação de IRS do ano anterior.
No caso das empresas, o cálculo do valor dos pagamentos deve ser feito por iniciativa da própria empresa. Os pagamentos por conta, para empresas com o ano fiscal igual ao ano civil, devem ser efetuados até às seguintes datas, respetivamente:
- 31 de julho;
- 30 de setembro;
- 15 de dezembro.
Para empresas com o ano fiscal diferente do ano civil, as datas são as seguintes:
- 1.º pagamento: último dia de julho;
- 2.º pagamento: último dia de setembro;
- 3.º pagamento: até ao dia 15 de dezembro.
No que diz respeito aos trabalhadores independentes, o valor é calculado automaticamente pela AT e depois comunicado ao contribuinte.
Os trabalhadores independentes que têm de efetuar este tipo de pagamento é enviada uma nota de cobrança. Pagamento acontece nos meses de julho, setembro e dezembro, com os dados para pagamento. Pagamento deve ser feito:
- 20 de julho;
- 20 de setembro;
- 20 de dezembro.
Este pagamento tem dois objetivos: financiar o Estado ao longo do ano e fracionar o pagamento do imposto.