Quer votar já nas autárquicas? É já no próximo dia 26 de setembro que os portugueses poderão escolher quem estará à frente dos destinos dos seus municípios. Na eleição dos órgãos das autarquias locais, de 26 de setembro de 2021, entre 16 e 19 de setembro, pode-se inscrever online para exercício do direito de voto antecipado, em território nacional.
Saiba como tudo funciona.
Nestas autárquicas podem votar antecipadamente:
Para poder exercer antecipadamente o seu voto nas autárquicas de 2021, é necessário que tenha um motivo válido. Para estas autárquicas, podem votar antecipadamente:
- Pessoas em confinamento obrigatório por ter contraído COVID-19;
- Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares;
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
- Presos não privados de direitos políticos;
- Estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferente daqueles onde estão inscritos no recenseamento eleitoral;
- Motivos Profissionais;
Se por motivos profissionais está impedido de se deslocar à Assembleia de voto no dia da eleição pode votar antecipadamente. Para o efeito deve apresentar-se na Câmara Municipal do Município em cuja área está recenseado, fazendo-se acompanhar do documento comprovativo do impedimento, entre 16 e 21 de setembro.
Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode requerer, até ao dia 6 de setembro, por via postal ou por meios eletrónicos, ao Presidente da Câmara Municipal onde se encontra recenseado a documentação para votar antecipadamente.
Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode requerer, até ao dia 6 de setembro, por via postal ou por meios eletrónicos, ao Presidente da Câmara Municipal onde se encontra recenseado a documentação para votar antecipadamente.
Se é Estudante de uma instituição de ensino e está inscrito em estabelecimento situado em território nacional e em distrito, região autónoma ou ilha diferente daquele por onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral, e por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode requerer, até ao dia 6 de setembro, por via postal ou por meios eletrónicos, ao Presidente da Câmara Municipal onde se encontra recenseado a documentação para votar antecipadamente.
Se está recenseado em território nacional e se encontra em confinamento obrigatório por força da pandemia da doença COVID-19, decretado pelo SNS até ao 8.º dia anterior à eleição (18 de setembro), e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, e a morada de confinamento situa-se no concelho onde está recenseado, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica, entre 16 e 19 de setembro.
Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá alguém que o represente solicitar a sua inscrição, no mesmo prazo, na sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente.
Que trabalhadores cumprem os critérios para o voto antecipado?
Quem entre nas seguintes categorias:
- Trabalhador dependente
- Trabalhador independente
- Profissional Liberal
- Militar ou Agente das Forças e Serviços de Segurança Interna
- Bombeiro ou Agente da Proteção Civil
- Trabalhador – marítimo, aeronáutico, ferroviário ou rodoviário de longo curso
- Membro de delegação oficial do Estado, em deslocação ao estrangeiro em representação do País;
- Membro que represente oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro
- Representante de qualquer pessoa coletiva dos setores públicos, privado ou cooperativo;
- Representante das organizações representativas dos trabalhadores ou das atividades económicas