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ASAE multa por não ter “online” se número de telefone é fixo ou móvel?

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é a autoridade administrativa de Portugal especializada para as áreas de segurança alimentar e fiscalização económica. A ASAE tem vindo a multar empresas por falta de indicação se número de telefone é fixo ou móvel?


Lei não se aplica à ASAE…

A resposta é sim! No seguimento do Decreto-Lei n.º 59/2021, que foi atualizado pelo Decreto-Lei 14/2023 “Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que, ao abrigo do presente decreto-lei, disponibilizam linhas telefónicas para contacto dos consumidores, devem divulgar, de forma clara e visível, no respetivo sítio na Internet e nos contratos escritos com estes celebrados, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada informação clara, visível e atualizada relativa ao preço das chamadas.”.

Sob pena de, não o fazendo, incorrerem em contraordenação leve (e não grave), sancionável com coima de valor mais reduzido (sempre excessiva, como é apanágio do nosso regime contraordenacional e das contraordenações económicas em particular, e por isso de evitar…).

De acordo com algumas informações, a ASAE está a aplicar multas pelo facto das empresas não terem na página “online” se número de telefone é fixo ou móvel. Quem não colocar essa informação, está sujeito a uma multa de 250 euros, com 20% de desconto se pagar no momento, mais custas.

De acordo com a lei, a ASAE tem competência para fiscalizar e multar quem não cumpra estas regras, podendo tal incumprimento constituir “contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, a violação do disposto no Artigo 3.º”.

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