No leilão 5G de 2021, a Dense Air Portugal recebeu 40 MHz na faixa 3,6 GHz, com prazo para iniciar serviços até 26 de novembro de 2024. Tal não aconteceu e agora a ANACOM abriu um processo.
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A ANACOM aprovou, a 23 de junho de 2025, o sentido provável de decisão relativo ao procedimento administrativo de incumprimento aberto contra a Dense Air Portugal (Dense Air), atendendo a que a empresa não iniciou, até 26 de novembro de 2024, a oferta de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público mediante a utilização das frequências que lhe foram consignadas no Título ANACOM n.º 05/2021, no âmbito do Leilão 5G.
A ANACOM, na sequência da análise de vários factos, decidiu o seguinte:
- Deferir a reclamação apresentada em 12 de junho de 2025, e, consequentemente, revogar o ato administrativo de indeferimento do requerimento de prorrogação de prazo enviado pela Dense Air em 5 de junho de 2025, adotado por deliberação de 11 de junho de 2025;
- Deferir o pedido de prorrogação do prazo para pronúncia apresentado pela Dense Air e considerar a pronúncia enviada por aquela empresa em 6 de junho de 2025;
- Exigir à Dense Air a cessação imediata do incumprimento que se verifica, passando a utilizar as frequências de 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz (3400-3800 MHz), que lhe foram atribuídas através do Leilão 5G, e que constam do Título ANACOM n.º 05/2021 e no averbamento ao mesmo de 23 de janeiro de 2024, mediante oferta de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público;
- Exigir à Dense Air que apresente a esta Autoridade, no prazo de 3 dias úteis, elementos comprovativos de que passou a utilizar essas frequências, no modo previsto naquele Título e naquele averbamento
- Mantendo-se este incumprimento – que é grave e reiterado – das condições daquele direito de utilização de frequências, que lhe foi atribuído em sequência do Leilão 5G, determinar a revogação desse direito, consubstanciado no Título ANACOM n.º 05/2021 e no averbamento ao mesmo de 23 de janeiro de 2024;
- Submeter o presente projeto de decisão à audiência prévia da Dense Air, para que, querendo, e quanto aos pontos 3, 4 e 5, se pronuncie por escrito no prazo de 10 dias úteis.
A Dense Air é uma empresa de infraestruturas de telecomunicações especializada em melhorar a cobertura e capacidade de redes móveis 4G e 5G, através da implementação de small cells (pequenas células) em zonas urbanas, edifícios e locais com elevada densidade de utilizadores.
A Dense Air é um operador grossista, ou seja presta serviços a outros operadores e não ao público em geral.