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AI Act: a sua organização está preparada para 2 de agosto?

A partir de 2 de agosto de 2025, entram em aplicação novas obrigações do AI Act, aplicáveis a qualquer organização que utilize, desenvolva ou integre sistemas de inteligência artificial (IA), mesmo que através de terceiros ou plataformas comerciais.


Se a sua organização utiliza IA, quer seja desenvolvida internamente, integrada via API, usada através de interfaces como o ChatGPT-4 com prompts personalizados ou presente em software de terceiros, a data de 2 de agosto marca o início de obrigações legais concretas.

Neste artigo, explicamos o que muda, quem é impactado e como agir já.

O que é o AI Act?

O AI Act é o primeiro regulamento europeu sobre inteligência artificial que define obrigações diferentes consoante o nível de risco do sistema de IA.

Tipo de Risco Exemplo prático Tratamento legal
Inaceitável Manipulação subliminar, scoring social Proibido
Risco Elevado IA usada para recrutamento, saúde, crédito Fortemente regulado
Risco Limitado Chatbots, assistentes com impacto moderado Obrigações de transparência
Mínimo ou Nenhum Filtros de spam, IA em jogos Sem obrigações

Linha do tempo de aplicação do Regulamento

O AI Act entrou em vigor a 1 de agosto de 2024, mas a sua aplicação é faseada até 2027, com diferentes marcos para diferentes obrigações:

O que muda a partir de 2 de agosto?

Se utiliza ou integra modelos de IA de finalidade geral (GPAI), como o ChatGPT, Claude, Mistral ou Gemini, deve cumprir as obrigações previstas no Capítulo V do AI Act:

Além disso, entram em vigor:

Casos práticos em Portugal

As seguintes organizações estão abrangidas pelo AI Act, mesmo que não desenvolvam sistemas de IA:

Mesmo que não tenha a certeza se está a usar IA, se utiliza software com automatismos, algoritmos ou integração de modelos como o ChatGPT, então este regulamento pode aplicar-se à sua organização.

Em resumo…

O AI Act marca uma viragem decisiva na forma como a inteligência artificial é regulada e utilizada na União Europeia. A partir de 2 de agosto de 2025, as organizações não podem ficar à espera: devem saber que IA estão a usar, como está integrada nos seus processos e se cumprem (ou não) as novas obrigações legais.

Mesmo que a sua empresa ou entidade pública apenas utilize soluções de IA desenvolvidas por terceiros, o dever de diligência, supervisão e transparência é real e aplicável.


O Pplware agradece ao Henrique Necho, pela escrita deste artigo para o Pplware.

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