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Voos para Portugal: Certificado digital e teste negativo deixam de ser obrigatórios

O mundo mantém-se em estado de pandemia por COVID-19, provavelmente porque os números continuam elevados. Em Portugal os dados revelam que ainda há muita gente a morrer por causa da doença, mas o cenário está “controlado”. Há, no entanto, algumas limitações que continuam a cair.

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) informou hoje que os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal deixam de ter de apresentar o certificado digital ou teste negativo à COVID-19.


COVID-19: Há outras regras que se mantêm…

Em comunicado, a ANAC refere que, na sequência da entrada em vigor, hoje, do despacho conjunto n.º 8022-D/2022, de 30 de junho as transportadoras aéreas deixam de estar obrigadas a exigir aos passageiros, aquando do embarque de voos com destino ou escala em Portugal continental”, a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por Sars-CoV-2 com resultado negativo, de certificado digital covid UE ou de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, aceites ou reconhecidos em Portugal.

“Com a entrada em vigor deste novo regime as transportadoras áreas e os passageiros deixam de estar sujeitos às medidas restritivas, aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, no âmbito do combate à pandemia provocada pelo vírus Sars-CoV-2, que duraram até 30 de junho de 2022”, refere.

De acordo com o despacho n.º 8022-D/2022, publicado na quinta-feira em Diário da República, é revogado o despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, que determinava “as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento”.

Segundo se lê no diploma que hoje entrou em vigor, “a situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença covid-19 tem-se mantido relativamente estável, resultado da elevada cobertura vacinal, da emergência de novos fármacos para a doença grave e de um maior conhecimento sobre a infeção”.

Adicionalmente, “também no contexto internacional, nomeadamente no quadro da União Europeia, a evolução da situação epidemiológica deixou de justificar a adoção de medidas excecionais em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras marítimas e fluviais”.

De acordo com as regras atualmente em vigor, mantém-se a obrigatoriedade o uso de máscara em hospitais, lares de idosos e farmácias.

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