…da renda
É já a partir de hoje, 1 de Novembro, que os senhorios passam a estar obrigados a passar recibos electrónicos das rendas recebidas. A funcionalidade para passar recibos electrónicos estava já disponível no portal da Autoridade Tributária desde Maio, no entanto só a partir de hoje é que se torna efectivamente obrigatório.
Segundo dados da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, até ao passado dia 27, foram mais de 165 mil os senhorios que tinham aderido ao sistema de emissão de recibos electrónicos.
Tendo em conta que são 381,3 mil os proprietários que declaram rendimentos prediais, aquele número representa mais de 43% do total. Foram emitidos quase 1,7 milhões de recibos por via electrónica.
Por outro lado, já foram comunicados mais de 357 mil contratos de arrendamento urbano no Portal das Finanças, dos quais 135 mil foram celebrados já depois de 1 de Abril de 2015, revela o Económico.
Mas afinal quem tem de passar os recibos de rendas electrónicos?
Os senhorios com menos de 65 anos, que optem pela categoria F e tenham rendimentos anuais superiores 838,44 euros anuais , ou seja, 69,87 euros por mês, são obrigados a emitir recibo de renda electrónico mensal pelos valores recebidos.
Pode ver aqui o modelo de recibo electrónico que a AT tem disponível no site
E se o senhorio não tem Internet?
Os senhorios que não tenham acesso à Internet deve dirigir-se ao Serviço de Finanças da zona.
Depois de emitido um recibo é possível anulá-lo?
Sim, no entanto o emitente terá de fazer um pedido e submetê-lo até ao fim do prazo legal da entrega do IRS.
A portaria que regulamenta as novas obrigações dos senhorios está publicada em Diário da República e pode ser consultada aqui.