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RGPD: Centro Hospitalar Barreiro Montijo com multa de 400 mil euros

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018, e veio substitui a diretiva e lei de proteção de dados. Em Portugal, as empresas foram obrigadas a mudar muitos procedimentos, mas há ainda muito trabalho e mudanças pela frente.

Para quem considera que o RGPD não iria fazer “vitimas” ao nível das multas… desengane-se! A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) multou o Centro Hospitalar Barreiro Montijo (CHBM) em 400 mil euros.


O que é o RGPD?

O Regulamento Geral de Proteção de Dados foi aprovado pela União Europeia, introduzindo um novo regime em matéria de proteção de dados pessoais. Foi criado para proteger o cidadão face ao tratamento de dados pessoais em larga escala por grandes empresas e serviços da sociedade de informação.

Para além do reforço da proteção jurídica dos direitos dos titulares dos dados, o RGPD define novas regras e procedimentos do ponto de vista tecnológico. Saber mais aqui.

Multa de 400 mil euros para o CHBM

A autoridade de supervisão nacional, a CNPD, constatou que houve três violações do RGPD.

A defesa apresentada pelo Centro Hospitalar referiu que a CNPD não podia ser considerada como Autoridade de Supervisão, de acordo com o artigo 51, porque ainda não tinha sido nomeada formalmente. Para tal, a CNPD respondeu que é, para todos os efeitos, a Autoridade Nacional que tem o poder de controlar e supervisionar o cumprimento ao nível dos termos de proteção de dados de acordo com a atual Lei Portuguesa de Proteção de Dados.

Além disso, entre muitos outros argumentos, o CHBM utilizou o sistema informático disponibilizado aos hospitais públicos pelo Ministério da Saúde Português e não os seus próprios sistemas informáticos.

Alguns factos considerados pela CNPD

A decisão não foi publicada no site da CNPD, o que obviamente não contribui para promover a consciencialização e compreensão das organizações e empresas sobre os riscos, regras, salvaguardas em relação ao processamento, conforme previsto no Artigo 57 do RGPD.

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