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Vidro para-brisas partido? Pode dar direito a uma multa

As vezes há situações que, no muito de tanta coisa importante, simplesmente desconhecemos. Sabia que conduzir com o vidro para-brisas partido pode dar direito a multa? Saiba o que diz o Código da Estrada.


Vidro para-brisas partido? coima pode ir dos 100 aos 300 euros

Segundo o Código da Estrada, conduzir com o vidro para-brisas partido pode ser considerado uma infração, dependendo da gravidade da situação. O artigo 22º do Código da Estrada estabelece que:

  1 – Os pára-brisas dos automóveis ligeiros e pesados serão constituídos por vidros inquebráveis ou inestilhaçáveis, não susceptíveis de provocar deformações dos objectos vistos por transparência.        A contravenção do disposto neste número será punida com a coima de € 99,76 a € 249,40.

Consequências de conduzir com o vidro para-brisas partido:

  1. Coima: Como referido, a multa pode variar entre os € 99,76 a € 249,40, dependendo da gravidade.
  2. Reprovação em inspeções periódicas: Se o veículo for sujeito a uma inspeção, um vidro partido pode resultar na reprovação.
  3. Imobilização do veículo: Em casos graves, a polícia pode ordenar a imobilização do veículo

É recomendável substituir o vidro partido o mais rápido possível para evitar estas penalizações e garantir a segurança na condução.

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