As vezes há situações que, no muito de tanta coisa importante, simplesmente desconhecemos. Sabia que conduzir com o vidro para-brisas partido pode dar direito a multa? Saiba o que diz o Código da Estrada.
Vidro para-brisas partido? coima pode ir dos 100 aos 300 euros
Segundo o Código da Estrada, conduzir com o vidro para-brisas partido pode ser considerado uma infração, dependendo da gravidade da situação. O artigo 22º do Código da Estrada estabelece que:
1 – Os pára-brisas dos automóveis ligeiros e pesados serão constituídos por vidros inquebráveis ou inestilhaçáveis, não susceptíveis de provocar deformações dos objectos vistos por transparência. A contravenção do disposto neste número será punida com a coima de € 99,76 a € 249,40.
Consequências de conduzir com o vidro para-brisas partido:
- Coima: Como referido, a multa pode variar entre os € 99,76 a € 249,40, dependendo da gravidade.
- Reprovação em inspeções periódicas: Se o veículo for sujeito a uma inspeção, um vidro partido pode resultar na reprovação.
- Imobilização do veículo: Em casos graves, a polícia pode ordenar a imobilização do veículo
É recomendável substituir o vidro partido o mais rápido possível para evitar estas penalizações e garantir a segurança na condução.