Viajar de avião implica uma série de regras, nomeadamente em relação aos líquidos que podem ser transportados. Se vai viajar de avião e planeia levar apenas bagagem de mão, saiba quais os produtos que as companhias aéreas consideram “líquidos”.
Se comprou um bilhete de avião e incluiu apenas uma bagagem de mão, já deve estar consciente de que tem de limitar a quantidade de líquidos que vai levar na sua mala ou mochila.
De facto, por questões de segurança, existem algumas limitações de quantidade e regras de embalamento dos líquidos transportados na bagagem de mão dos passageiros.
Apesar de as regras terem sido suavizadas em alguns aeroportos durante algum tempo, a regra dos 100 ml voltou a ser imposta pela Comissão Europeia, em setembro.
O objetivo passa por limitar a entrada de líquidos em frascos que ultrapassem os 100 ml, controlando a possível entrada de explosivos líquidos nos aviões.
Os recipientes transportados pelos passageiros, na bagagem de mão, têm de ter um máximo de 100 ml (ou 100 gr) por artigo, num total de um litro, e devem ser embalados num único saco transparente de 20 cm x 20 cm (apenas um por passageiro), que possa ser aberto e fechado facilmente.
Posto isto, aquando da montagem da mala ou da mochila, surge a questão: quais os produtos que as companhias aéreas consideram ser “líquidos”?
Os “líquidos” para as companhias aéreas
Conforme a informação disponibilizada pelo Aeroporto de Lisboa, os líquidos incluem todos os artigos líquidos, aerossóis e géis (LAG), ou seja, todos os produtos ou os de consistência semelhante a:
- Águas e outras bebidas;
- Pasta de dentes;
- Loções;
- Perfumes;
- Gel de cabelo;
- Espumas de cabelo e de barbear;
- Cremes;
- Pastas e patês;
- Compotas e queijos moles;
- Sopas;
- Xaropes.
Apesar desta regra, destacam-se algumas exceções. Primeiro, os medicamentos líquidos ou produtos dietéticos especiais (incluindo comida para bebé – papas, boiões de fruta, iogurtes e biberões de leite) fora do saco de plástico transparente, ou em quantidade superior a 100 ml/ 100 gr, para os quais se aconselha a levar um documento ou declaração médica que confirme essa necessidade.
Depois, os artigos líquidos comprados nas lojas do aeroporto, após o controlo de segurança, ou a bordo, são aceites, desde que estejam num saco inviolável selado (fornecido pelas lojas duty-free) com o recibo de compra no interior.