É verão, é tempo de tirar umas férias e de viajar. Para quem vai sair do país, especialmente para um dos 28 Estados-Membros da União Europeia (e não só), deverá solicitar antes o Cartão Europeu de Seguro de Doença (ou vulgarmente apenas designado de Cartão Europeu de Saúde).
Este cartão é emitido pela Segurança Social portuguesa e dá acesso a assistência médica nos países europeus. Saiba como pedir o seu.
Cartão Europeu de Seguro de Doença… para que serve?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 28 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos.
É um cartão gratuito, pessoal e intransmissível e foi concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.
O cartão leva cerca de cinco dias úteis a ser enviado para a morada do titular, pelo que deve proceder ao seu pedido atempadamente. Tem uma validade de três anos, findos os quais deve fazer o pedido novamente, pois não renova automaticamente.
Em que situações pode ser utilizador?
Este cartão é utilizado para obtenção dos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada num dos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, evitando que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de saúde necessita.
Os cuidados de saúde são prestados aos portadores do CESD nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações (não reembolsáveis).
Como pedir o seu cartão?
Na Internet
Os beneficiários da Segurança Social que têm Número de Identificação de Segurança Social, podem pedir o CESD na Segurança Social Direta, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço. Para tal basta aceder aqui. Depois basta ir a Doença > Obter Cartão Europeu de Seguro de Doença.
Nota: O comprovativo disponibilizado online não pode ser utilizado em substituição do CESD. No caso da sua deslocação ser daqui a 10 dias, deve dirigir-se aos Serviços de Atendimento do ISS,IP ou aos Espaços ou Lojas de Cidadão, para a emissão do Certificado Provisório de Substituição, que substituirá o CESD num período de tempo limitado, 3 meses.
Presencialmente
- Portugal Continental
- Num dos serviços de atendimento da Segurança Social
- Nas lojas do cidadão
- Nos serviços do subsistema de saúde do interessado.
- Açores
- Serviços do Instituto da Segurança Social dos Açores
- Subsistemas de Saúde (ADSE, etc.)
- Madeira
- Serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
- Subsistemas de Saúde (ADSE, etc.)
Se for beneficiário da Segurança Social e requerer pessoalmente, deve preencher o formulário Mod. GIT53-DGSS, disponível nos locais de atendimento ou neste site.
Nota: Em caso de impossibilidade de emissão atempada do CESD, o serviço responsável poderá entregar ao interessado um certificado provisório de substituição, que garante os mesmos benefícios que o cartão.
Quem pode requerer?
- Os trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares
- Beneficiários de subsistemas de saúde públicos
- Beneficiários de subsistemas de saúde privados
- Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.
Saiba que…
- O Cartão Europeu de Seguro de Doença não substitui o seguro de viagem;
- Não cobre cuidados de saúde em locais privados;
- Não cobre despesas de saúde se viajar expressamente com o intuito de obter tratamentos médicos;
- Não garante tratamentos gratuitos. Cada país tem o seu próprio sistema de saúde, pelo que terá de pagar os custos (se os houver) em vigor no país que visita.
Saber mais: Cartão Europeu de Seguro de Doença