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Vai viajar de carro e leva o seu animal de estimação? Atenção às multas

Viajar de carro com o seu animal de companhia, seja um cão, um gato ou outro, é algo natural. No entanto, tal como acontece com o transporte de pessoas ou bagagem, também existem regras legais a cumprir, e se não forem respeitadas poderá enfrentar coimas sérias.


Em Portugal, o Código da Estrada considera os animais de estimação como “carga” durante o transporte num veículo, o que significa que estes não podem comprometer a segurança da condução ou a estabilidade do carro.

O Decreto-Lei n.º 315/2003, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, determina que o transporte de animais deve ser feito em veículos e contentores adequados ao número e espécie dos animais, tendo em conta aspetos como espaço, ventilação, temperatura e segurança.

Multas e coimas por mau transporte de animais podem chegar aos 600€

Se o seu animal estiver solto dentro do carro ou de forma a interferir com a visibilidade ou condução, as autoridades podem aplicar uma coima que varia entre 60 € e 600 €.

Estas multas não existem apenas para punir; servem sobretudo para lembrar que um animal sem contenção pode distrair o condutor ou representar um perigo em caso de travagem brusca ou acidente.

Mesmo quando viaja dentro de Portugal, é uma boa ideia levar consigo o cartão de vacinas e o registo do animal, pois alguns hotéis, transportes ou serviços de emergência podem pedir essa documentação.

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