Apesar de normalmente os locais de estacionamento para deficientes estarem bem identificados, a verdade é que há muitos condutores que se aproveitam daquele espaço para deixar ali mesmo o seu veículo.
A partir deste sábado, 8 de Julho, quem estacionar ou parar num lugar reservado a pessoas com deficiência ficará sem dois pontos na carta. É melhor mesmo que cumpra as novas regras!
Finalmente passa a existir uma punição, a sério, para os condutores que estacionam em locais reservados a pessoas com deficiências. A nova regra entrará em vigor já este sábado e, aos condutores que parem ou estacionem nesses locais, ser-lhe-á aplicada uma contra-ordenação grave, sendo subtraídos pelo menos dois pontos à sua carta (num total de 12).
Além da multa pecuniária, que para estacionamento em lugares reservados varia entre 60 e 300 euros, as contra-ordenações graves dão lugar a uma sanção acessória de retirada de dois a três pontos na carta de condução, revela o jornal de negócios.
Estas novas regras foram aprovadas por unanimidade no Parlamento, após uma proposta do Bloco de Esquerda (BE) ao artigo 145º do Código da Estrada, onde pode ler-se que “a paragem e estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionadora da sua mobilidade, por qualquer pessoa que não esteja habilitada para tal” é considerada uma contra-ordenação grave.