O Edital de Praia 2025 já é conhecido e tal como em outros anos há regras para quem está na praia. Atenção às bolas, ao campismo e às colunas de som… há coimas!
Há atividades interditas nas praias…
De acordo com o edital de praia, nos termos dos artigos 10.º e 18.º a 21.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, na sua versão atualizada, ressalvando o estatuído nos Instrumentos de Gestão Territorial, em especial , o POOC ou POC aplicável, como também regimes legais especiais conexos, são interditos os seguintes usos públicos específicos:
- Jogos de bola ou similares fora das áreas afetas a esses fins;
- A prática de campismo ou qualquer forma de pernoita;
- Utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade;
- Sobrevoo por aeronaves com motor abaixo de 1000 pés, com exceção dos destinados a operações de vigilância e salvamento e outros meios aéreos de desporto e recreio, fora dos canais de atravessamento autorizados;
Todas as atividades interditas podem ser encontradas no Edital de Praia 2025 aqui.
A prática de jogos de bola ou similares fora das áreas afetas constitui uma contraordenação punível com coima de 30€ a 100€. O mesmo acontece com a prática de campismo ou qualquer forma de pernoita.
As praias marítimas estão sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional. O comando-local da Polícia Marítima da área deve ser contactado para que os agentes se desloquem ao local e façam cessar o barulho, caso se estejam a usar equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade.