As redes sociais são hoje usadas para tudo e mais alguma coisa. No entanto, provavelmente por desconhecimento da lei, há quem cometa crimes! Em 2014 uma mulher criou um perfil falso no Facebook em nome de uma antiga colega de estágio, utilizando a sua foto e outros dados pessoais.
Agora, o Tribunal Judicial de Braga condenou essa mulher, obrigando-a a pagar uma multa e a pagar indemnizações aos lesados.
O Tribunal Judicial de Braga condenou uma mulher a pagar 1960 euros de multa por esta ter criado um perfil falso. A mulher terá criado um perfil com o nome de uma antiga colega de estágio, utilizando a sua foto e outros dados pessoais.
Além disso, fez publicar em revistas “notícias” dando conta de uma traição inventada envolvendo um modelo e um futebolista. A “história” foi publicada numa revista em março de 2014 e depois replicada por vários órgãos de comunicação social. Na edição seguinte, a revista publicou um desmentido de dois dos envolvidos no caso, apresentando um “pedido de desculpa a todos os visados”.
Segundo acórdão de 16 de outubro, a que a Lusa teve acesso, a arguida, de 32 anos, foi condenada pelos crimes de falsidade informática e de difamação. A arguida terá ainda de pagar uma indemnização de 6500 euros a duas antigas colegas de estágio profissional que se sentiram lesadas.
Facebook Business Record usado para obter provas
Para produção de prova, o tribunal teve de recorrer aos sistemas de informação da Portugal Telecom, fornecedora do serviço de telecomunicações da residência da arguida, e do Facebook Business Record, sobre a utilização de duas contas dessa rede social.
Segundo o jornal Publico, o tribunal sublinhou a gravidade dos factos praticados, o elevado grau de ilicitude e o dolo direto, aludindo ainda à necessidade de pôr cobro àquele este tipo de comportamento, “que projeta nas pessoas e nas comunidades afetadas um sentimento aflitivo de insegurança”.
O acórdão conclui que se trataram de atos isolados e circunstanciados no tempo.