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Táxis têm novas regras! Viagens ficam mais baratas… saiba o que mudou

Desde o passado dia 1 de novembro que há novas regras para o segmento dos táxis. As novas medidas irão certamente dar a possibilidade de fazer viagens de táxi mais baratas. Saiba o que mudou.


Novas regras dos Táxis entraram em vigor a 1 de novembro…

As novas regras para o setor do táxi já estão em vigor desde o passado dia 1 de novembro. Na prática, as novas medidas tornam as viagens mais baratas, e há outras medidas que aproximam a atividade à dos TVDE.

Relativamente à medida que visa tornar as viagens mais baratas, o Governo (ver Decreto-Lei aqui) estabelece que “as tarifas de retorno em vazio, no âmbito do território objeto do acordo, devem ser eliminadas, podendo, neste caso, ser substituídas por outras tarifas, nomeadamente progressivas”.

No que diz respeito à área da digitalização do mercado, o decreto-lei estabelece que “os serviços de transporte de táxi também podem ser disponibiliza dos através de plataformas de serviço dedicadas ou que agreguem outros serviços de mobilidade e transporte, desde que as atividades se encontrem devidamente segregadas”. Assim, refere o diploma que “as plataformas de serviços de táxi, quando assentes em infraestruturas eletrónicas, devem disponibilizar estimativas de preço final ao consumidor, de acordo com as regras de formação das tarifas estabelecidas”.

O serviço pode ser recusado sempre que implique “a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista”: Da mesma forma, o taxista poderá recusar o serviço se este for solicitado “por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade coletivos”.

Relativamente aos serviços prestados, passa a ser “obrigatório o transporte de cães de assistência, certificados” bem como de cadeiras de rodas, carrinhos de bebé e outros aparelhos de auxílio a indivíduos com mobilidade reduzida.

Os motoristas passam a ter a obrigatoriedade de comprovarem a sua idoneidade. Segundo o decreto-lei, o IMT “consulta regularmente os registos necessários, nomeadamente os certificados do registo criminal dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência da empresa ou do empresário em nome individual, sendo o caso” com o objetivo de atestar a idoneidade de quem exerce a atividade de taxista.

 

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