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“Sweetie” chumbada como prova na Justiça Portuguesa

Criança virtual que localizou cerca de 1000 pedófilos não é aceite como prova em Portugal

Há uma semana atrás, escrevemos a notícia sobre a menina virtual designada “Sweetie” cujo objectivo era detectar pedófilos, e que, em apenas 10 semanas, teve cerca de 20 mil contactos de adultos abusadores. Destes, mil foram localizados e denunciados à Interpol, sendo que 3 dos quais eram portugueses.

No entanto, parece que este sistema não foi perfeito aos olhos da justiça portuguesa, uma vez que chumbaram a “Sweetie” como sendo prova…

Como forma de apertar cada vez mais, e de forma mais eficiente, o cerco à pedofilia, a ONG holandesa Terre des Hommes, desenvolveu uma criança filipina de 10 anos de forma virtual, através do computador. O objectivo da menina, designada “Sweetie” era a localização de pedófilos, e a verdade é que, recebeu 20.000 contactos, dos quais se identificaram 1000 daqueles que estariam dispostos a pagar para ver a menina em actos sexuais, através da webcam.

Desses 1000 identificados, 3 eram homens portugueses, no entanto parece que a Justiça Portuguesa “não pode” usar a “Sweetie” como prova em tribunal.

O porquê, é a questão que ocorre a muitos neste momento, e tudo tem a ver com o método.

Segundo o advogado Luís Filipe Carvalho, “Está em causa um crime de abuso sexual de criança. Mas esse é um crime que pressupõe uma vítima. E aqui não há vítimas”. O advogado explica ainda que “mesmo que se entenda que se está perante um crime na forma tentada, continua a ser necessário que haja uma vítima”.

Uma vez que a “Sweetie” é uma menina virtual, não pode ser considerada uma vítima pois seria “um crime impossível. É como dar um tiro a um morto.”

Ainda outro entrave para a nossa Justiça é o facto de a criança virtual ter sido colocada propositadamente na Internet para este efeito (caça de pedófilos), o que pode até ser considerado ilegal, uma vez que a Justiça Portuguesa não permite a figura do “agente provocador”.

Segundo o jurista Paulo Saragoça da Matta “Se era um papel passivo de ‘espera’ ou ‘emboscada’ pelos ‘avanços/ataques’ de pedófilos, nada de censurável jurídico-criminalmente pode inquinar a valia da prova obtida”. No entanto, o jurista explica que se houver “um papel activo de ‘provocação’”, então nesse caso a prova não poderá ser válida num processo criminal em Portugal.

O advogado Luís Filipe Carvalho adianta também que “a Polícia Judiciária nunca poderia usar este método”.

Para tornar esta notícia ainda mais incrédula, o penalista Costa Andrade diz também que este método da holandesa Terre des Hommes deveria mesmo ser repudiado, pois segundo ele “Não é válido. Está mais próximo de um Estado totalitário”, e o que a menina virtual fez foi “detectar tendências”, sendo que os homens que a contactaram para fins sexuais não cometeram qualquer crime.

O penalista ainda adianta que “É muito discutível falar de pedofilia quando estamos perante um artefacto, uma boneca virtual”, e questiona que “Se a autoridade tributária puser uma boneca a anunciar na internet um esquema de fuga aos impostos, vamos acusar de crime fiscal quem disser que quer aderir?”

Contudo, o advogado Luis Filipe Carvalho diz que nada impede a Polícia Judiciária de usar a informação que a Interpol possa enviar sobre os portugueses pedófilos identificados: “Não há nada que obrigue os órgãos de polícia criminal a abrir uma investigação, mas nada impede que se use essa identificação para realizar outras investigações”.

Esperemos, assim, que a Polícia possa investigar a fundo este caso, de forma a saber mais informações sobre os pedófilos e podê-los levar, da forma politicamente correcta, à justiça.

O que pensa desta notícia? Concorda coma posição da Justiça neste caso?

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